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Justiça condena prefeita de Sapiranga, ex-secretário e empresário por improbidade em esquema de desvio de combustíveis

Prefeita de Sapiranga, Carina Patrícia Nath Corrêa (PP) Reprodução/ Prefeitura de Sapiranga A atual prefeita de Sapiranga, Carina Patrícia Nath Corrêa (PP...

Justiça condena prefeita de Sapiranga, ex-secretário e empresário por improbidade em esquema de desvio de combustíveis
Justiça condena prefeita de Sapiranga, ex-secretário e empresário por improbidade em esquema de desvio de combustíveis (Foto: Reprodução)

Prefeita de Sapiranga, Carina Patrícia Nath Corrêa (PP) Reprodução/ Prefeitura de Sapiranga A atual prefeita de Sapiranga, Carina Patrícia Nath Corrêa (PP), foi condenada por improbidade administrativa em decisão da Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A sentença, proferida nesta terça-feira (30), também condena o ex-secretário de Obras Eduardo Freese, o empresário Jeferson Vargas Cardoso e a empresa Auto Posto das Rosas Ltda. Segundo a decisão, os réus participaram de um esquema de desvio de combustíveis da frota municipal entre 2013 e 2016, que causou prejuízo de ao menos R$ 388 mil aos cofres públicos. O esquema teria envolvido abastecimentos em volumes superiores à capacidade dos tanques, uso de cartões de veículos já leiloados e adulteração de planilhas de controle. Parte do combustível pago com recursos públicos teria sido convertido em créditos e utilizado em campanhas eleitorais. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O g1 entrou em contato com a defesa dos condenados. O advogado de Carina diz que "a condenação não considerou as provas produzidas em sua defesa, o que precisa ser corrigido por meio de recurso ao Tribunal de Justiça". Já o advogado de Freese "informa que recebeu com surpresa a decisão de primeira instância" (leia, abaixo, na íntegra). A defesa de Cardoso e da empresa condenada não retornou até a publicação desta reportagem. Cabe recurso da decisão ao TJRS. A sentença considerou que Carina Nath, então secretária de Administração, teve participação ativa no esquema, inclusive com destruição de documentos que deveriam ter sido enviados à comissão de sindicância. A conduta foi classificada como dolosa, com intenção deliberada de causar prejuízo ao dinheiro público. A condenação determina que a prefeita terá os direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibida de contratar com o poder público por três anos e deverá pagar multa civil equivalente ao valor do dano causado, a ser apurado em liquidação de sentença. Também foram condenados: Eduardo Freese: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa e proibição de contratar com o poder público por seis anos; Jeferson Vargas Cardoso: suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa e proibição de contratar com o poder público por seis anos; Auto Posto das Rosas Ltda.: multa e proibição de contratar com o poder público por seis anos. A decisão estabelece que os valores pagos em multas sejam revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e que os réus condenados sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Foram absolvidos a prefeita da época, Corinha Beatris Ornes Molling, a servidora Mozara Regina Werb e o presidente da comissão de sindicância Igor Edgar Menegusso. A Justiça entendeu que não houve dolo específico por parte deles. As denúncias MP acusa prefeita e ex-prefeita de Sapiranga por desviar combustíveis As primeiras denúncias em relação à fraude começaram a surgir em 2018. Depois, em 2020. Uma sindicância foi aberta junto à prefeitura para investigar o esquema, mas foi arquivada. As provas obtidas durante a apuração foram repassadas ao MP, que instaurou um inquérito civil. A RBS TV teve acesso a depoimentos prestados ao MP durante o inquérito civil que investigou o caso. Os relatos sugerem o envolvimento do posto de combustível conveniado à prefeitura, o Posto das Rosas. Uma das pessoas ouvidas foi o ex-vice-prefeito Gilberto Goetert. "Ia lá no posto e, se o carro gastava 100 litros, botava que gastava 200 litros", disse Goetert. Outro depoente foi o ex-vereador Alessandro Vargas de Melo. Ele disse que o combustível desviado era transformado em vales para abastecer veículos de militantes de candidatos do Progressistas. "Eles adulteravam a quilometragem tanto dos caminhões, das patrolas, das caçambas, de praticamente todos os carros da Secretaria de Obras", contou Melo. Em 2021, o MP apontou que constavam em planilhas que um veículo foi abastecido com 879 litros de combustível, sendo que o tanque tinha capacidade máxima para 200 litros. Outro caso mostra uma patrola que foi abastecida duas vezes em 11 minutos. Nesse período, o veículo rodou 16 km, mas foi abastecido com 1,1 mil litros de combustível nas duas ocasiões. O prejuízo teria alcançado R$ 3 mil. O MP também sinalizou que cartões da prefeitura foram usados para encher os tanques de veículos que já tinham sido leiloados. Um deles, um caminhão que foi vendido em 31 de outubro de 2014, mas que foi abastecido no dia 25 de dezembro do mesmo ano, quase dois meses mais tarde. Defesa de Eduardo Freese "A defesa de Eduardo Freese informa que recebeu com surpresa a decisão de primeira instância e que irá recorrer da sentença. Ressaltamos que o processo ainda não transitou em julgado e que confiamos na reversão da condenação nas instâncias superiores. Por ora, não faremos outros comentários em respeito ao andamento processual. Adv. Salésio Friedrich. OAB/RS 109.459" Defesa de Jeferson Vargas e da empresa Autoposto das Rosas Ltda. "A defesa do Sr. Jeferson Vargas Cardoso e do Autoposto das Rosas Ltda. informa que tomou ciência da decisão proferida em processo de improbidade administrativa que também envolve outros agentes políticos do Município de Sapiranga. No momento oportuno, dentro do prazo legal, serão adotadas as medidas cabíveis para a interposição de recurso, sempre na forma da lei e perante as instâncias competentes. Reiteramos nossa plena confiança no Poder Judiciário, certos de que a decisão será revista e de que a verdade real prevalecerá perante a sociedade, demonstrando que jamais houve qualquer conduta ilegal por parte de nossos clientes. Ressaltamos que eventuais manifestações a respeito do caso serão realizadas exclusivamente nos autos do processo, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. Atenciosamente, Lucas Rodrigues de Almeida (OAB/RS 124.506) e Ivani Bernadete Milani (OAB/RS 43.079)." VÍDEOS: Tudo sobre o RS